A Assessoria Societária são as formalizações de sociedades empresariais e reorganização dos quadros societários. Abaixo segue uma breve descrição sobre os tipos de sociedades que podemos lhe auxiliar:
- Firma Individual - O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.
- Sociedade por Cotas - São denominações que fazem referência a um tipo específico de empresa em que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos advindos da atividade da sociedade para além das suas participações iniciais (quotas ou cotas). Tal arranjo tem o objetivo de proteger o património pessoal dos sócios no caso de falência ou outro mecanismo jurídico que determine o fim da sociedade empresária.
- Sociedade Anônima - A sociedade anônima, também chamada de companhia, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela (art. 13 da Lei n. 6.404/76), em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- Fundações, Cooperativas e Associações - O terceiro setor é composto por entidades não governamentais, possuem gestão própria, são voluntárias, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, ou seja, institucionalizadas.
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